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Carreira Pública

Art. 11 da Lei da CMED

Lei nº 10.742/2003 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 11. A realização do encontro de contas entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, previsto no art. 74 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, deverá ocorrer até 30 de junho de 2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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