Art. 11. A realização do encontro de contas entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, previsto no art. 74 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, deverá ocorrer até 30 de junho de 2004.
Art. 11 da Lei da CMED
Lei nº 10.742/2003 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial