Art. 3º O Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM compreende as seguintes atividades:
I registro nacional de sementes e mudas - Renasem;
II registro nacional de cultivares - RNC;
III produção de sementes e mudas;
IV certificação de sementes e mudas;
V análise de sementes e mudas;
VI comercialização de sementes e mudas;
VII fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas;
VIII utilização de sementes e mudas.