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Carreira Pública

Art. 3º dos Ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público

Lei nº 10.625/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º Para fins de aplicação desta lei, ficam definidos os seguintes períodos:

I DIURNO: das 07h01 às 19h00;

II VESPERTINO: das 19h01 às 22h00;

III NOTURNO: das 22h01 às 07h00.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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