Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 23 dos Ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público

Lei nº 10.625/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 23 No caso de decisão condenatória, o autuado terá direito a recorrer da decisão, em forma de processo administrativo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da ciência da condenação, encaminhado ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos