Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO · Seção II – Da Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada

Art. 9º da Lei do Anistiado Político

Lei nº 10.559/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.

Parágrafo único Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.

Regulamento

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos