Artigo 95 Dentro de cada quadro, haverá para cada classe, nos respectivos graus, uma lista de classificação, para os critérios de merecimento e antigüidade.
Parágrafo único Ocorrendo empate terão preferência, sucessivamente:
1) na classificação por merecimento:
a) os títulos e os comprovantes de conclusão de cursos, relacionados com a função exercida;
b) a assiduidade;
c) a antigüidade no cargo;
d) os encargos de família; e
e) a idade;
2) na classificação por antigüidade:
a) o tempo no cargo;
b) o tempo de serviço prestado ao Estado;
c) o tempo de serviço público;
d) os encargos de família; e
e) a idade.