Artigo 57 O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo.
§ 1º O início, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
§ 2º O início do exercício e as alterações que ocorrerem serão comunicados ao órgão competente, pelo chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário.