Artigo 325 Aplicam-se aos atuais funcionários interinos as disposições deste Estatuto, salvo as que colidirem com a natureza precária de sua investidura e, em especial, as relativas a acesso, promoção, afastamentos, aposentadoria voluntária e às licenças previstas nos itens VI, VII e IX do artigo 181.
TÍTULO IX – Revogado.
Artigo 325 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SPDisposições Transitórias
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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