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Carreira Pública

TÍTULO IX – Revogado.

Artigo 325 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SPDisposições Transitórias

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 325 Aplicam-se aos atuais funcionários interinos as disposições deste Estatuto, salvo as que colidirem com a natureza precária de sua investidura e, em especial, as relativas a acesso, promoção, afastamentos, aposentadoria voluntária e às licenças previstas nos itens VI, VII e IX do artigo 181.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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