Artigo 270 Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
Parágrafo único
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003