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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade, das Providências Preliminares, das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância. · CAPÍTULO III – Das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância

Artigo 267-P do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 267-P A Controladoria Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Correição, poderá estabelecer condições para a suspensão da sindicância.

Redação dada pela Lei Complementar n° 1.419, de 27/12/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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