Artigo 267-G O Termo de Ajustamento de Conduta será homologado pela autoridade administrativa competente para determinar a instauração da sindicância ou do processo administrativo.
Redação dada pela Lei Complementar n° 1.419, de 27/12/2024
Parágrafo único
Revogado pela Lei Complementar n° 1.419, de 27/12/2024