Artigo 267 O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
I
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
II
Revogado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003