Artigo 263 Deverão constar do assentamento individual do funcionário todas as penas que lhe forem impostas.
TÍTULO VII – Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade, das Providências Preliminares, das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância. · CAPÍTULO I – Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 263 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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