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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade, das Providências Preliminares, das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância. · CAPÍTULO I – Das Penalidades e de sua Aplicação

Artigo 259 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP

Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 259 Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

I praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

II aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

III aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

IV praticou a usura em qualquer de suas formas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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