Artigo 259 Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV praticou a usura em qualquer de suas formas.