Artigo 242 Ao funcionário é proibido:
I
II retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V tratar de interesses particulares na repartição;
VI promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII empregar material do serviço público em serviço particular.