Artigo 170
Revogado pelo Decreto-Lei n° 24, de 28/03/1969
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA · CAPÍTULO II – Das Vantagens de Ordem Pecuniária · SEÇÃO VII – Outras Concessões Pecuniárias
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado pelo Decreto-Lei n° 24, de 28/03/1969.
Artigo 170
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