Artigo 166
Revogado pelo Decreto-lei de 27/02/1970
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA · CAPÍTULO II – Das Vantagens de Ordem Pecuniária · SEÇÃO VII – Outras Concessões Pecuniárias
Lei nº 10.261/1968 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado pelo Decreto-lei de 27/02/1970.
Artigo 166
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial