Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 1º da Lei do Juizado Especial Federal
Lei nº 10.259/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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