Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.115-15, de 26 de janeiro de 2001.
Art. 11 da Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Lei nº 10.214/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial