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Carreira Pública

Art. 10 da Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Lei nº 10.214/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. O Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas esferas de competência, baixarão as normas e instruções necessárias ao cumprimento desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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