Art. 10. O Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas esferas de competência, baixarão as normas e instruções necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 10 da Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Lei nº 10.214/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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