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Carreira Pública

Art. 12 da Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Lei nº 10.214/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 27 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República. Senador JADER BARBALHO Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2001 (edição extra) *

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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