Art. 6º São instrumentos de gestão dos recursos hídricos:
I o Plano Estadual dos Recursos Hídricos - PERH;
II os Planos de Bacia ou Região Hidrográfica;
III o enquadramento dos corpos de água em classes de qualidade, segundo os usos preponderantes;
IV a outorga do direito de uso de recursos hídricos;
V a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
VI o sistema de informações em recursos hídricos;
VII a compensação em recursos hídricos;
VIII o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais - FUNDÁGUA.
Parágrafo único O Cadastro de Usuários em Recursos Hídricos será considerado como parte integrante da base de dados do Sistema de Informações em Recursos Hídricos.