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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO

Art. 6º da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º São instrumentos de gestão dos recursos hídricos:

I o Plano Estadual dos Recursos Hídricos - PERH;

II os Planos de Bacia ou Região Hidrográfica;

III o enquadramento dos corpos de água em classes de qualidade, segundo os usos preponderantes;

IV a outorga do direito de uso de recursos hídricos;

V a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

VI o sistema de informações em recursos hídricos;

VII a compensação em recursos hídricos;

VIII o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais - FUNDÁGUA.

Revogado pela Lei n° 10.557, de 07 de julho de 2016

Parágrafo único O Cadastro de Usuários em Recursos Hídricos será considerado como parte integrante da base de dados do Sistema de Informações em Recursos Hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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