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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção IV – Da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Art. 25 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 25. Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica, e deverá respeitar as classes de uso em que o corpo d'água estiver enquadrado.

§ 1º Para fins de outorga de diluição de efluentes poderão, excepcionalmente, ser adotadas metas progressivas de melhorias de qualidade do efluente, visando ao futuro alcance dos padrões estabelecidos para a classe do corpo hídrico nos termos da legislação vigente.

§ 2º A aplicação de metas progressivas poderá ocorrer somente nos casos em que se constate a divergência entre os padrões estabelecidos na legislação e os padrões verificados no corpo hídrico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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