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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Atos Administrativos · CAPÍTULO II – Da Invalidade dos Atos

Artigo 9 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 9 .° - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.

Parágrafo único A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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