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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Atos Administrativos · CAPÍTULO II – Da Invalidade dos Atos

Artigo 8 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 8 .° - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:

I incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

II omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;

III impropriedade do objeto;

IV inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;

V desvio de poder;

VI falta ou insuficiência de motivação.

Parágrafo único Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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