Artigo 44 Salvo disposição legal em contrário, o prazo para apresentação de recurso ou pedido de reconsideração será de 15 (quinze) dias contados da publicação ou notificação do ato.
TITULO IV – Dos Procedimentos Administrativos · CAPÍTULO II – Dos Recursos · Seção IV – Dos Requisitos da Petição de Recurso
Artigo 44 da Lei de Processo Administrativo de SP
Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial