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Carreira Pública

TITULO IV – Dos Procedimentos Administrativos · CAPÍTULO II – Dos Recursos · Seção IV – Dos Requisitos da Petição de Recurso

Artigo 43 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 43 A petição de recurso observará os seguintes requisitos:

I será dirigida à autoridade recorrida e protocolada no órgão a que esta pertencer;

II trará a indicação do nome, qualificação e endereço do recorrente;

III conterá exposição, clara e completa, das razões da inconformidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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