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Art. 1º da Emenda Constitucional 69/2012

Emenda Constitucional nº 69/2012 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. ................................................................................... .......................................................................................................... XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; ..............................................................................................." (NR) "Art. 22. ................................................................................... .......................................................................................................... XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; ..............................................................................................." (NR) "Art. 48. ................................................................................... ........................................................................................................... IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; ..............................................................................................." (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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