Art. 9º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º da Emenda Constitucional 136/2025
Emenda Constitucional nº 136/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial