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Art. 8º da Emenda Constitucional 132/2023

Emenda Constitucional nº 132/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.

Parágrafo único Lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal serão reduzidas a zero.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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