Art. 23. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;
II em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e
III na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Emenda Constitucional nº 132/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 23. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;
II em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e
III na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial