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Carreira Pública

Art. 23 da Emenda Constitucional 132/2023

Emenda Constitucional nº 132/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;

II em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e

III na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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