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Art. 22 da Emenda Constitucional 132/2023

Emenda Constitucional nº 132/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. Revogam-se:

I em 2027, o art. 195, I, "b", e IV, e § 12, da Constituição Federal;

II em 2033:

a) os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV, "a", e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal; e

b) os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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