Art. 17 .A alteração do art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal, promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, aplica-se às sucessões abertas a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional.
Art. 17 da Emenda Constitucional 132/2023
Emenda Constitucional nº 132/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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