Art. 6º-A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.
Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014
Decreto-Lei nº 911/1969 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 6º-A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial