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Carreira Pública

Art. 6º-A da Lei da Alienação Fiduciária de Bens Móveis

Decreto-Lei nº 911/1969 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º-A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.

Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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