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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto-Lei 5.452/1943

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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