Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017
Parágrafo único O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017