Art. 812 A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.
Vide Decreto Lei 9.797, de 1946
ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO X – DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO · CAPÍTULO II – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO VII – DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 812 A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial