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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO VIII – DA JUSTIÇA DO TRABALHO · CAPITULO VII – DAS PENALIDADES · SEÇÃO I – DO "LOCK-OUT" E DA GREVE

Art. 724 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999.

Art. 724

Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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