Art. 718 Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.
Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO VIII – DA JUSTIÇA DO TRABALHO · CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO · SEÇÃO IV – DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 718 Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial