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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO VIII – DA JUSTIÇA DO TRABALHO · CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 644 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 644 São órgãos da Justiça do Trabalho:

Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946

a) o Tribunal Superior do Trabalho;

Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946

b) os Tribunais Regionais do Trabalho;

Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946

c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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