Art. 644 São órgãos da Justiça do Trabalho:
Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946