Art. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019
I Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
II
Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019revogado
III Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967