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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO · Seção IV-A – Do Serviço do Motorista Profissional Empregado

Art. 235-E da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 235-E. Para o transporte de passageiros, serão observados os seguintes dispositivos:

Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

I é facultado o fracionamento do intervalo de condução do veículo previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, em períodos de no mínimo 5 (cinco) minutos;

Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

II será assegurado ao motorista intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo ser fracionado em 2 (dois) períodos e coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando se tratar do motorista profissional enquadrado no § 5o do art. 71 desta Consolidação;

Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

III nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas no curso da mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho, assegurado, após 72 (setenta e duas) horas, o repouso em alojamento externo ou, se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo estacionado.

Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015VigênciaVide ADI 5322

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 2º (VETADO).

Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012Vigência

§ 3º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 4º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 5º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 6º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 7º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 8º (VETADO).

Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012Vigência

§ 9º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 10.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 11.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 12.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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