Art. 185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO II – DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO · CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO · SEÇÃO XI – DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial