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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO II – DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO · CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL · SEÇÃO II – DA EMISSÃO DA CARTEIRA

Art. 18 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 7.855, de 1989.

Art. 18

Revogado pela Lei nº 7.855, de 1989

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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