Art. 102
Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964
ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO II – DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO · CAPÍTULO III – DO SALÁRIO MÍNIMO · SEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964.
Art. 102
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial