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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VIII – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 70 da Lei das Contravenções PenaisViolação do privilégio postal da União

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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