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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

Art. 95 do Código de Processo Penal MilitarCasos em que pode ocorrer

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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