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LIVRO I · TÍTULO VI – DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO · CAPÍTULO II – DAS PARTES · SEÇÃO III – Do acusado, seus defensores e curadores

Art. 74 do Código de Processo Penal MilitarNão comparecimento de defensor

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 74. A falta de comparecimento do defensor, se motivada, adiará o ato do processo, desde que nêle seja indispensável a sua presença. Mas, em se repetindo a falta, o juiz lhe dará substituto para efeito do ato, ou, se a ausência perdurar, para prosseguir no processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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