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LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Art. 708 do Código de Processo Penal MilitarLavratura de ata

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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