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Carreira Pública

LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO I – DO PROCESSO

Art. 691 do Código de Processo Penal MilitarRecursos das decisões do Conselho Superior de Justiça

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 691. Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, sòmente caberá o recurso de embargos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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